STF fixa critérios para governo compartilhar dados

 

Supostamente expor os dados dos cidadãos brasileiros. A mais alta corte do País decidiu que o compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública é possível, desde que respeitada a LGPD.


Ações visavam especificamente o decreto 10.046, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em outubro de 2019, cujo objetivo é cruzar dados de bases distintas do Executivo para criação de uma base única de identificação.


Benefícios sociais, os autores das ações alegam que o cadastro abre caminho para uma vigilância massiva dos cidadãos, ao liberar seus dados, como informações da CNH por exemplo, para a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).


Parcialmente a favor de ambas: embora mantenha o compartilhamento, determinou que sejam respeitados os preceitos da Constituição Federal e da LGDP. Ele também definiu a reestruturação do comitê central de governança dos dados.



Compatível com a finalidade informada e use o mínimo de informações para atender a essa finalidade. O uso indevido de dados dos cidadãos, alerta o ministro, sujeita o Estado e seus agentes a responsabilizações legais.



Haja instauração prévia de um procedimento formal – com sistemas de segurança e controles de acesso para evitar abusos. De qualquer forma, o convênio entre a Abin e o Denatran já havia sido revogados pelo governo federal, tão logo as ações foram apresentadas ao STF.



FONTE: DG TECH , AJUDE O NOSSO SITE COMPARTILHANDO NOSSOS CONTEÚDOS .....

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